Prefeitura de Barueri informa o passo a passo para empresas e MEI’s renovarem o Alvará Fiscal 2018
Com a chegada do Via Rápida Empresa (VRE) em Barueri, em 18 de setembro de 2017, foi extinto o chamado Alvará Fiscal. Desde o dia 31 de dezembro de 2017, as licenças necessárias para o funcionamento de tais empresas estão contidas no CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO (CLI). Este, deve ser solicitado pelo representante legal da empresa ou por seu contador.
Confira a seguir o passo a passo descrito pela Prefeitura de Barueri para realizar sua renovação.
1) acesse o site https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE;
2) clique em LICENCIAMENTO (opção 2 no quadro abaixo à esquerda);
3) opte pelo “Acesso via Certificado Digital” clicando no botão CERTIFICADO DIGITAL dentro do quadro à esquerda (o uso do Certificado Digital deverá ser feito pela própria empresa ou um de seus sócios legais ou, ainda, pelo contador responsável por ela);
4) clique na barra LICENCIAMENTO;
5) clique no botão SOLICITAR LICENCIAMENTO;
6) na tela que se abrirá, digite o CNPJ da empresa. Os dados da empresa serão carregados, preencha-os (Observação importante: os campos destacados em cinza não estarão disponíveis para alteração de preenchimento nessa fase; o campo de complemento comporta 255 caracteres);
7) selecione se é MEI ou não, em seguida selecione o tipo do imóvel e, após, a Inscrição Atual do Imóvel (que pode ser conferido no carnê do IPTU do imóvel). Observação importante: em caso de área livre, selecione IMÓVEL SEM REGULARIZAÇÃO, solicite na Secretaria de Habitação o Documento de Numeração Oficial e envie à Secretaria de Planejamento para análise (somente nos casos de Imóvel sem Regularização);
8) preencha o complemento caso haja e depois preencha a área utilizada para exercer as atividades (caso seja uma empresa que não exerce a atividade no local, coloque a área edificada que consta no IPTU; na área do imóvel coloque a área edificada. Os casos que possuem AVCB / CLCB no local sempre respeite a área aprovada do AVCB na área do imóvel);
9) na pergunta EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA SERÁ REALIZADO NO ENDEREÇO DA EMPRESA?, selecione SIM ou NÃO (caso selecione SIM, marque quais atividades serão exercidas no quadro abaixo. Caso selecione NÃO, esse campo fica desabilitado);
10) no quadro ATIVIDADES AUXILIARES selecione as atividades pertinentes à empresa caso esta exerça atividade no local; caso a empresa NÃO exerça atividades no local, selecione apenas a opção SEDE;
11) na tela LICENÇAS NECESSÁRIAS, todas as opções estarão automaticamente assinaladas e com suas datas de validade. Clique em PROSSEGUIR;
12) caso haja alguma pergunta dos órgãos envolvidos, responda e prossiga. Confirme os dados na tela e clique na tecla CONFIRMAR;
13) após a confirmação dos dados, aparecerá um resumo da solicitação juntamente com o protocolo da mesma;
14) preencha as declarações solicitadas pelos órgãos clicando no botão PREENCHER (para isso, siga as orientações técnicas constantes na tela pop-up do site em http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/)
15) Corpo de Bombeiros. No caso do Corpo de Bombeiros, selecione a opção pertinente à sua empresa:
– quando a edificação possui a licença, selecione: A EDIFICAÇÃO ONDE SE SITUA O MEU ESTABELECIMENTO POSSUI LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS. Selecione a opção pertinente à sua empresa (AVCB, CLCB ou TAACB), consulte e crie o vínculo da licença com seu protocolo de licenciamento.
– quando a edificação não possui a licença, selecione: A EDIFICAÇÃO ONDE SE SITUA O MEU ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS.
– quando a empresa não exerce as atividades econômicas no local, selecione: “ISENÇÃO TIPO I”: SOU PRESTADOR DE SERVIÇOS OU AUTÔNOMO E NÃO EXERÇO ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ENDEREÇO INDICADO, QUE SE TRATA DE MINHA RESIDÊNCIA (CASA OU APARTAMENTO EM PRÉDIO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL).
– quando é Micro Empreendedor Individual (MEI) e exerce as atividades econômicas em casa (APENAS CASA), selecione: “ISENÇÃO TIPO II”: SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DEVIDAMENTE REGULARIZADO, E EXERÇO ATIVIDADES EM MINHA RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR (APENAS CASA).
16) após a escolha da opção, clique em CONFIRMAR;
17) aparecerá PERSISTÊNCIA REALIZADA COM SUCESSO ou VÍNCULO EFETUADO no caso de criação de Vínculo do Protocolo de Licenciamento com a Licença do Corpo de Bombeiros e retornará para o resumo da solicitação. Verifique o STATUS DA SOLICITAÇÃO e quando estiver CONCLUÍDO significa que não há declarações de nenhum dos órgãos envolvidos a preencher; quando estiver PENDENTE, FALTAM DECLARAÇÕES significa que há declarações de órgão(s) envolvido(s) a preencher.
18) Verifique também o PARECER DA VIABILIDADE, que no início da solicitação constará EM ANDAMENTO NO ÓRGÃO. Após a análise da viabilidade, há duas opções: FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL. No caso de FAVORÁVEL e status CONCLUÍDO, o CLI está liberado; no caso de DESFAVORÁVEL, o motivo do indeferimento da viabilidade estará descrito.
19) em caso de FAVORÁVEL, imprima o resumo da solicitação (clique em EXIBIR DETALHES para aparecerem todos os dados), preencha a DFI, compareça em Finanças, no Setor Azul do Ganha Tempo, para requerer a Inscrição Municipal ou a Alteração da mesma. No caso de renovação do antigo Alvará Fiscal, apenas imprima o CLI e fixe-o no estabelecimento.
Em caso de dúvidas, contate a Prefeitura pelo e-mail [email protected].
VRE é o Módulo Estadual de Licenciamento Via Rápida Empresa, que tem por objetivo desburocratizar a vida do munícipe (contador e até mesmo o próprio empreendedor) na abertura e alteração de empresas. O VRE permite que o munícipe comum abra sua própria empresa ou até mesmo altere algum ato/dado de sua empresa e possui integração com os seguintes órgãos: Prefeitura, Vigilância Sanitária, Bombeiros, Secretaria de Agricultura e CETESB.